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A LEI

A Lei
R. de Santana

"Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça." (Sêneca).

A sociedade impõe que o homem não pode viver à margem da lei ou desconhecê-la desde o mais simples trabalhador ao presidente do país, portanto, ninguém pode fazer algo errado e justificar ignorância. Porém, as leis, assim como as verdades, os costumes e os conceitos morais são relativos e não absolutos, mudam com o tempo, a ordem social e a crença religiosa. É passível de punição a mulher muçulmana que não usa sua burca e seria esdrúxulo se uma mulher brasileira fizesse da burca sua vestimenta cotidiana.
As “Tábuas de Moisés”, os “Dez Mandamentos”, constituem sem dúvida o primeiro Tratado de Leis escritas, depois vieram leis de Salomão, leis de Péricles, de Confúcio, leis inspiradas nos “Livros Sagrados da Índia”, Código de Hamurábi, o Código de Zaratustra, o Código de Napoleão etc., etc.
As leis, naquela época, eram mais regras de conduta moral, religiosa, e, normas de convivência social. Os crimes eram resolvidos na base “olho por olho” e “dente por dente”. Os romanos, os gregos e os ingleses foram pródigos em leis. Todavia, os reis, os imperadores, os ministros, enfim, o Manda-Chuva de plantão governava à moda Luis XIV- “L’ État c´est moi”, os regimes eram absolutos, o rei enfaixava nas mãos o poder executivo, legislativo e judiciário, triste daquele ou daquela que não caísse nas graças do rei, o seu fim seria o calabouço ou a forca.
Não se pode prescindir da lei, porém, nem sempre a lei é justa ou tem o mesmo alcance social, embora a Constituição do país mencione que todo homem é igual perante a lei, sua aplicação é diferente para rico e para pobre. Se um rico e um pobre cometem o mesmo crime, nas mesmas circunstâncias, a lei deveria ser igual e justa, porém, os álibis, as interpretações jurídicas e os recursos legais vão ser diferentes para o rico e para o pobre, pois a justiça é uma máquina lenta, corrompida, que é exequível e rápida quando é azeitada com recursos financeiros ou tráfico de influência. Hoje, quantos pobres com sentenças vencidas apodrecem na cadeia por não ter advogado? Centenas!...

Diz o povo que voto e cabeça de juiz são imprevisíveis, os resultados são conhecidos depois do voto apurado e da sentença publicada. Antes, qualquer ilação, a priori, é temerária, salvo, em casos de manipulação de consciência e venda de sentença. Portanto, seria imprudente, arriscado, que um país como o nosso, com estruturas viciadas e poderes corrompidos, tivesse uma legislação criminal, por exemplo, que apenasse um criminoso em pena de morte ou prisão perpétua, decerto, o pobre seria executado ou mofaria na cadeia, mas o rico enxeria os tribunais de recursos e sua sentença moderada por alguma jurisprudência.
Seria bom que todas as leis fossem resumidas no bom senso e nos mandamentos cristãos: “Amarás o Senhor, teu Deus, de todo coração, de toda a tua alma e de todo o entendimento e ao próximo como a ti mesmo”. Se todos os homens tivessem bom senso pelo menos – para René Descartes, bom senso é atributo do homem -, metade das leis poderia ser jogada na lata de lixo. Se beber e dirigir é um contrassenso, por exemplo, pra que beber?... Se todos motoristas tivessem bom senso, amassem o próximo com a si mesmo, não atropelariam e nem matariam o próximo em decorrência do álcool.
Embora as leis do país sejam feitas pelos deputados federais e senadores, elas refletem a vontade do povo, da sociedade, quando a lei expressa mais a vontade do grupo dominante, geralmente, a lei entra em desuso e “morre”. Ultimamente, as leis que protegem os afrodescendentes, os homossexuais e os índios, têm gerado conflitos significativos pelo fato dessas leis contemplarem essas minorias em detrimento dos brancos e pessoas que não se encaixam nesses grupos sociais.
O homem não é mau, mas é naturalmente resistente à proibição e à regra desde Adão, se o Criador não lhe proibisse comer a maçã do Paraíso, não existiria o pecado e o homem fosse feliz. O homem nasce subversivo, revolucionário, insatisfeito com a sua natureza humana limitada, por isto, ele é contrário a qualquer ordem estabelecida, daí a necessidade das leis e dos mecanismos de prevenção e repressão do estado, mas são instrumentos ineficazes se o homem não tiver educação, instrução e políticas de bem estar social.
Não obstante a corrupção, os desvios de caráter dos que fazem as leis e as mazelas dos agentes das leis, a máxima latina é um dogma: Dura Lex Sed Lex.

Autor: Rilvan Batista de Santana
Itabuna, 04 de julho de 2012.
 
Rilvan Santana
Enviado por Rilvan Santana em 04/07/2012
Alterado em 03/08/2012


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Imagem de cabeçalho: Sergiu Bacioiu/flickr